UPAC – Autoconsumo
Ao consumir a energia que produz, o utilizador reduz a dependência do comercializador de energia, reduzindo igualmente o valor da fatura mensal.
A unidade de produção para autoconsumo (UPAC) permite produzir localmente a sua própria energia e contribuir diretamente para o abatimento dos custos energéticos da habitação.
Particulares, condomínios e empresas podem usufruir das UPAC.
Requisitos:
- Entre 350W e 30kW a instalação está sujeita a uma comunicação prévia à Direção Geral de Energia e Geologia;
- Entre 30kW e 1MW é necessário efetuar registo, seguro de responsabilidade civil e obtenção de certificado de exploração na Direção Geral de Energia e Geologia,
- Para sistemas com potência de ligação superior a 4kW é obrigatório a instalação de contador de produção;
- Como empresa qualificada, tratamos de todo o processo.
Segundo o Decreto-Lei 153/2014 e pelo Publicado nas Portarias nº15/2020 e nº16/2020 serão aplicadas as taxas de registo conforme tabela em baixo:
Procedimento |
Potência (kW) |
Registo de UPAC com injeção na RESP |
Registo de UPAC sem injeção na RESP |
Apreciação do pedido de registo |
≤ 30 kW |
Isento |
Isento |
> 30 kW e ≤ 100 kW |
200 € |
140 € |
|
> 100 kW e ≤ 250 kW |
400 € |
240 € |
|
> 250 kW e ≤ 1000 kW |
600 € |
400 € |
|
Apreciação do pedido de certificado de exploração com inspeção DGEG |
> 30 kW e ≤ 250 kW |
240 € |
240 € |
> 250 kW e ≤ 1000 kW |
360 € |
360 € |
Se o produtor não quiser vender o excedente à rede, vai necessitar de um aparelho que limite a injeção de potência.