UPAC – Autoconsumo

      UPAC – Autoconsumo

Ao consumir a energia que produz, o utilizador reduz a dependência do comercializador de energia, reduzindo igualmente o valor da fatura mensal.

A unidade de produção para autoconsumo (UPAC) permite produzir localmente a sua própria energia e contribuir diretamente para o abatimento dos custos energéticos da habitação.
Particulares, condomínios e empresas podem usufruir das UPAC.

Requisitos:

  • Entre 350W e 30kW a instalação está sujeita a uma comunicação prévia à Direção Geral de Energia e Geologia;
  • Entre 30kW e 1MW é necessário efetuar registo, seguro de responsabilidade civil e obtenção de certificado de exploração na Direção Geral de Energia e Geologia,
  • Para sistemas com potência de ligação superior a 4kW é obrigatório a instalação de contador de produção;
  • Como empresa qualificada, tratamos de todo o processo.

Segundo o Decreto-Lei 153/2014 e pelo Publicado nas Portarias nº15/2020 e nº16/2020 serão aplicadas as taxas de registo conforme tabela em baixo:

Procedimento

Potência (kW)

Registo de UPAC com injeção na RESP

Registo de UPAC sem injeção na RESP

Apreciação do pedido de registo

≤ 30 kW

Isento

Isento

> 30 kW e ≤ 100 kW

200 €

140 €

> 100 kW e ≤ 250 kW

400 €

240 €

> 250 kW e ≤ 1000 kW

600 €

400 €

Apreciação do pedido de certificado de exploração com inspeção DGEG

> 30 kW e ≤ 250 kW

240 €

240 €

> 250 kW e ≤ 1000 kW

360 €

360 €

 

Se o produtor não quiser vender o excedente à rede, vai necessitar de um aparelho que limite a injeção de potência.

Sistema UPAC